Enquanto a Justiça não bate o martelo no processo milionário contra Lucas Luco, uma decisão judicial deu ganho favorável a Ronaldo Fenômeno, bicampeão da Copa do Mundo em 1994 (EUA) e 2002 (Coreia do Sul/Japão). Além de escapar de pagar uma quantia de milhões, o ex-jogador vai ganhar R$ 30 mil referentes a honorários advocatícios.
Para que a gente entenda esse processo é preciso voltar três anos no tempo e chegarmos em 2023. Naquele ano, duas empresas de distribuição e atacado de bebidas tiveram uma dívida apontada por um fundo de investimentos. Na época, estimou-se em R$ 964 mil o valor a ser pago.
Posteriormente, esse crédito foi passado para uma outra empresa e depois para mais uma. E foi essa última, a ADGM Banco Secutirizadora de Créedito S/A quem assumiu a condição de cobrar os valores não quitados, conta o colunista Daniel Nascimento, do jornal "O Dia".
Você a essa altura deve estar se perguntando onde entra nessa história toda Ronaldo, que morou em cobertura de luxo de R$ 40 milhões em Miami na época do último Mundial. Acontece que a ADGM citou o ex-jogador de times como Cruzeiro, PSV (Holanda), Milan (Itália) e Corinthians e três empresas conectadas a ele.
Após esse tempo, a dívida já havia batido em R$ 1.994.426,98. Ao mesmo tempo, a ADGM tentou citar o ex-atleta na execução e a empresa pediu de forma cautelar o bloqueio de ativos financeiros. Ao se defender, Ronaldo, que já afirmou que não deixará herança aos filhos, apontou que na firma de distribuição de bebidas era apenas membro do conselho consultivo.
Ou seja, não participava de nada ligado à administração ou gestão executiva. Com a resposta, a ADGM retirou o incidente onde apontava Ronaldo e as empresas ligadas ao ex-atacante na cobrança da dívida.
Contudo, nesse momento a defesa de Ronaldo e da trinca de empresas entrou em cena para cobrar os honorários gastos no processo. No último dia 15, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ficou ao lado do famoso apontado que a desistência da ADGM só veio depois da citação e da defesa apresentada por elas.
Ao mesmo tempo, a cobrança feita à empresa distribuidora de bebidas segue em aberto.